STF decide pela inconstitucionalidade de lei do RS sobre comercialização, estocagem e trânsito de produtos agrícolas sem análise de resíduos químicos de agrotóxicos.

por snt — publicado 19/02/2015 09h55, última modificação 30/06/2015 10h07
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade nº 3813, da lei estadual 12.427/06, que proíbe, no Rio Grande do Sul, a comercialização, estocagem e trânsito de produtos agrícolas que não tenham sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxicos.

O ministro Dias Toffoli, relator da ADI afirmou em seu voto que, sob o pretexto de proteger os gaúchos de alimentos com agrotóxicos, a lei tem o propósito de “criar requisitos especiais ao ingresso naquele Estado de produtos agrícolas provindos do exterior, especialmente do Uruguai e da Argentina”.

Para Toffoli, somente a União pode definir os requisitos para ingresso de mercadorias no país, por ser questão de comércio exterior, de acordo com o artigo 22, inciso VIII da Constituição Federal. Ainda ressaltou, que a criação de peculiaridades pelos Estado federados, quanto ao comércio exterior, desvirtuaria a própria existência do estado federativo. Os demais Ministros do Pleno, acompanharam o voto do relator.

Fonte: Supremo Tribunal Federal, em 12 de fevereiro de 2015.