Cidadão pode solicitar voto fora do seu domicílio eleitoral até o dia 21 de agosto

por snt — publicado 22/07/2014 08h32, última modificação 30/06/2015 10h07
Começou dia 15 de julho o prazo para solicitar cadastramento para voto em trânsito.

Começou dia 15 o prazo para solicitar cadastramento para voto em trânsito. O cidadão que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia das Eleições 2014 poderá escolher seu candidato a presidente em mais de 85 municípios de todo o País. "Mesas receptoras de voto em trânsito" serão instaladas nas capitais das federações e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. No Rio Grande do Sul, este critério corresponde às cidades de Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas, Canoas e Santa Maria.

Para solicitar o serviço, o interessado deve entrar em contato com o seu cartório eleitoral até o dia 21 de agosto. O pedido é referente a cada turno da eleição, ou seja, o eleitor poderá votar no primeiro turno em seu domicílio e em um eventual segundo turno em trânsito, ou vice-versa. A habilitação será realizada mediante apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. A relação das mesas receptoras deverá ser publicada até 5 de setembro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TSE.

As urnas designadas a esse propósito viabilizarão a escolha para presidente e vice-presidente da República. O voto em trânsito passou a vigorar por meio da Lei nº 12.034/2009 que acrescentou o Artigo 233-A ao Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), com a seguinte redação: "Aos eleitores em trânsito no território nacional é igualmente assegurado o direito do voto nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados e na forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral." No pleito de 2010, apenas as capitais de cada federação ofereciam este serviço.

Fonte: ASCOM TRE-RS