PUBLICADA RESOLUÇÃO CDE NÚMERO 5 DE 2018 - ESOCIAL

por snt — publicado 05/10/2018 11h35, última modificação 05/10/2018 11h58

Prorrogada a obrigatoriedade de início de envio das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais para os órgãos públicos através do eSocial para janeiro de 2020.
Encontra-se disponível na íntegra para download no site do IGAM a resolução nº 5, de 2018.
Fonte: Diário Oficial da União