Dispensa de Licitação nº 18.2025

por Angelica publicado 09/12/2025 10h46, última modificação 09/12/2025 10h46

TERMO DE REFERÊNCIA  PREÇO GLOBAL

 

  1. 1.    DADOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo: 37/2025

Data de Abertura: 08/12/2025

Modalidade: Dispensa de Licitação Nº 018/2025

Tipo de disputa: Menor preço

Objeto: Os objetos a ser orçados estão descritos no Item III.

Entrega: A empresa vencedora da dispensa de licitação deverá realizar o serviço conforme o combinado com a contratada, no momento do encerramento do certame.

Pagamento: O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias uteis após a realização da Sessão Solene e ou entrega do serviço.

Documentação: A empresa declarada “vencedora” deverá realizar a entrega dos seguintes documentos abaixo relacionados para fins de efetivação do processo e entrega dos itens.

  1. Certidão FGTS
  2. Certidão Negativa Federal
  3. Certidão Negativa Estadual
  4. Certidão Negativa Municipal
  5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
  6. Ato constitutivo e suas alterações
  7. Declaração de não empregabilidade de menores

 

 

 

II- FORNECEDOR

Nome

 

Fantasia

 

CPF/MF / CNPJ

 

Endereço

 

CEP

 

Cidade/UF

Fone

 

Fax

Celular

Contato

 

E-mail

 

 

II- OBJETO A SER ORÇADO

 

Descrição do Item

Valor

TOTAL R$

Item l Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte e mudança, abrangendo desmontagem, embalagem, carregamento, transporte, descarregamento e remontagem de móveis no 4º Piso, bem como retirada e reinstalação de persianas e letreiros, conforme necessidade da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Augusto/RS.

 

 

 

 

 

IV- DATA E ASSINATURA

 

 

 

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Data

 

 

 

 

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Fornecedor

 

 

1)             As propostas serão classificadas considerando o menor preço por GLOBAL.

2)                      Somente participarão do processo de dispensa quem entregar a proposta até às 10h30 min do dia 10/12/2025.

3)   O julgamento das propostas será feito no dia 10/12/2025, às 12h.

4)               O pagamento bem como outras disposições estarão regidos no contrato estabelecido entre as partes.  

           

 

 

Santo Augusto, 09 de Dezembro de 2025.

 

 

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Angélica Huttinger

Diretora Geral