Prefeito X Câmara de Vereadores

por snt — publicado 19/12/2014 11h33, última modificação 30/06/2015 10h07
Na última segunda-feira (15.12.2014) o Tribunal de Justiça do Estado do RS, julgou, à unanimidade, improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Senhor Prefeito Municipal contra a Câmara de Vereadores de Santo Augusto.

A presente ADIn diz respeito a Projeto de Lei de iniciativa do Legislativo que alterou disposição do Código Tributário Municipal, permitindo aos contribuintes que paguem o IPTU em duas parcelas com direito aos descontos concedidos na modalidade de pagamento à vista. Esta é a ementa do acórdão:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO. LEI MUNICIPAL. DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU. BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. COMPETÊNCIA COMUM OU CONCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES DO STF E DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJRS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.
Fonte: Portal do TJ/RS na internet.