MP altera legislação federal sobre a publicidade de licitações e contratos da Administração Pública.

por snt — publicado 16/09/2019 10h42, última modificação 16/09/2019 10h42
A principal alteração trata da dispensa da publicação de licitações em jornais, bastando a divulgação no sítio oficial de cada órgão.

Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 896, de 6 de setembro de 2019 que altera as leis que dispõe sobre a forma de publicação dos atos da administração pública. As leis que sofreram alteração foram as seguintes: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão; a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC.

A principal alteração trata sobre a dispensa da obrigatoriedade de publicações oficiais sobre licitações e pregões, em jornais impressos e de grande circulação, para divulgação desses dados em sítios eletrônicos oficiais de cada órgão. O que torna o processo muito mais rápido e simplificado.

Fonte: DOU