AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2025 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE

por Angelica publicado 09/05/2025 07h40, última modificação 09/05/2025 08h54

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01, DE 06 DE MAIO DE 2025.

 

                   O Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais visando à contratação temporária por prazo determinado de 01 (um) Técnico em Contabilidade, para desempenhar funções junto à Câmara Municipal de Vereadores de Santo Augusto, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 3.487, de 30 de abril de 2025, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 233 a 237-A, da Lei Municipal n° 1.690/2003, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, na Resolução de Mesa nº. 90, de 2023.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 808/2025.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.1.2 Os prazos do Processo Seletivo Simplificado reger-se-ão de acordo com o Anexo II, deste Edital, sendo que não havendo recursos as fases serão antecipadas, mediante a publicação no painel de publicações oficiais da Câmara de Vereadores de Santo Augusto e no site www.santoaugusto.rs.leg.br do novo cronograma.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Câmara Municipal de Vereadores e no site da Câmara, sendo o seu extrato veiculado, uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo três dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Câmara Municipal de Vereadores e em meio eletrônico, www.santoaugusto.rs.leg.br .

1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 4º, da Resolução nº 90, de 2023.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado de até 6 meses prorrogável por igual período e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário, Lei Municipal nº 1.690, de 2003.

1.8 Não há reserva de vagas para provimento imediato aos candidatos PPD (Pessoas Portadoras de Deficiência) em virtude de o quantitativo oferecido ser inferior ao mínimo estipulado em Legislação.

1.9 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de inscrição determinará o cancelamento da mesma e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

1.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

1.11A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificado em qualquer etapa do presente Processo Seletivo Simplificado, implicará a eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações 

legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato contratado temporariamente, acarretará a rescisão contratual.

1.12 Todos os documentos comprobatórios referentes aos ‘cursos de qualificação’, devem ser correlatos a função do cargo pretendido.

1.13 O responsável pelo recebimento das inscrições não fará a conferência da documentação, somente a autenticação.

1.14 No caso de cópias autenticadas, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor público que receberá a inscrição, desde que apresentadas as vias originais.

1.15 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar o site oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Augusto, www.santoaugusto.rs.leg.br, no qual serão publicadas todas as informações e cronogramas do presente Processo Seletivo Simplificado.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

Descrição Sintética: estudos, fiscalização, orientação e superintendência das atividades contábeis que envolvam matéria financeira e econômica de natureza complexa.
Descrição Analítica: supervisionar os serviços; realizar estudos e pesquisas para estabelecimento de normas diretoras da contabilidade; elaborar projetos orçamentários; elaborar o impacto orçamentário e financeiro sobre projetos de lei; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; assinar balanços e balancetes; executar a escrituração analítica dos atos e fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receitas e despesas; operar em equipamentos de informática em geral; gerar e remeter arquivos aos órgãos competentes, inclusive por meio digital; publicar na página do Legislativo na internet os dados exigidos pela legislação em vigor; efetuar pagamentos; escriturar fichas e empenhos; levantar e conferir balancetes; examinar processos de prestação de contas; examinar empenhos e despesas, verificando a classificação e existência de prestação de contas; e executar outras tarefas correlatas.

2.2 A carga horária semanal será de 33 horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.

2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 5.167,43 (cinco mil cento e sessenta e sete e quarenta e três centavos), mais o auxílio alimentação de R$ 29,01 (vinte e nove reais e um centavo), por dia de efetivo trabalho, valores estes definidos no art. 6º, da Lei Municipal nº. 2.536, de 2014 e na Resolução nº. 221, de 2018.

2.3.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.3.2 Os direitos assegurados ao contratado são somente aqueles previstos no artigo 237, da Lei Municipal nº. 1.690, de 2003.

2.3.3 A extinção do contrato de trabalho regular-se-á pelo disposto no artigo 235, da Lei Municipal nº. 1.690, de 2003. 

2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 128 a 130 do Regime Jurídico, Lei Municipal nº. 1.690, de 2003, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à sede da Câmara Municipal de Vereadores, sito à Rua Rio Branco, nº 970, Bairro Centro, na Cidade de Santo Augusto-RS, nos dias 09 a 13 de maio de 2025, das 7h30min até às 12h30min.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

3.4 O candidato deverá entregar Curriculum Vitae com as respectivas cópias autenticadas dos documentos comprobatórios pessoais, de identificação, da escolaridade, cursos de qualificação relacionados ao cargo de inscrição e da experiência profissional, em envelope lacrado e com a respectiva ficha de inscrição colada na frente.

3.5.1 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

3.6 O Curriculum Vitae deverá seguir o modelo do Anexo I deste Edital, estar preenchido e assinado.

3.7 Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no Anexo III, devidamente preenchida e assinada, colada na parte da frente do envelope em que constará os demais documentos;

4.1.2 Em envelope lacrado deverá constar a cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, e o

4.1.3 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente Edital, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo. A autenticação poderá ser efetuada conforme item 3.5.1.

4.2 A entrega da documentação correta é de responsabilidade do candidato.

4.3 A falta da assinatura na ficha de inscrição e no currículo acarretam a não homologação da inscrição e a desclassificação imediata do candidato.

 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Câmara Municipal de Vereadores e em meio eletrônico, Edital 

contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, mediante protocolo na Câmara Municipal de Vereadores, no horário de expediente, das 7h30min às 12h30min.

5.2.1 No prazo constante no Anexo II deste Edital, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 

5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Presidente da Câmara para julgamento, no prazo do Anexo II deste Edital, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo do Anexo II deste Edital, após a decisão dos recursos.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos.

6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Cada ano de atividade comprovada como técnico contábil ou contador no setor privado

 

1

 

5

Cada ano de atividade como técnico contábil ou contador no setor público

15

30

Curso superior em qualquer área

5

5

Curso superior em contabilidade

10

10

Pós-graduação lato sensu (especialização)

5

5

Pós-graduação (mestrado, doutorado)

10

10

Cursos na área de atuação da função com duração mínima de 16 horas, posteriores a 05/05/2020.

 

5

 

35

6.7Serão considerados documentos comprobatórios de experiência profissional a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), Contratos de Prestação de Serviços 

com clientes (em caso de contador autônomo), Portarias de nomeação ou designação e/ou declarações dos Órgãos Públicos.

6.8 Serão considerados documentos comprobatórios de instrução educacional diplomas e certificados ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão e a carga horária.

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo do Anexo II deste Edital, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Câmara Municipal de Vereadores e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.

 

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia, conforme cronograma do Anexo II deste Edital, protocolados diretamente na Câmara Municipal de Vereadores, no horário de expediente da 7h30min às 12h30min.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações, no horário de expediente da Câmara das 7h30min às 12h30min.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal para julgamento, no prazo previsto no Anexo II deste Edital, cuja decisão deverá ser motivada.

8.2 Os recursos deverão ser interpostos pessoalmente na Sede da Câmara, no horário de expediente das 7h30min às 12h30min.

 

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

9.1.2 tiver obtido a maior pontuação no título de experiência profissional no setor público para o cargo que está concorrendo.

9.1.3 Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Presidente da Câmara para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Presidente da Câmara, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 1 (um) dia, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

11.1.3 Comprovante do nível de escolaridade mínima de curso Técnico em Contabilidade de nível médio e registro na entidade de classe para o exercício da profissão.

11.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas.

11.1.5 Prova de quitação das obrigações militares para candidato do sexo masculino.

11.1.6 Cópia da certidão de nascimento e/ou de casamento.

11.1.7 Prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

11.1.8 Cópia do título de eleitor.

11.1.9 Cópia do documento de identidade.

11.1.10 Cópia do cartão do CPF (se não estiver informado na cédula de identidade). 11.1.11 Uma fotografia 3x4 recente.

11.1.12 Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s), menores de 14 anos, bem como CPF dos dependentes.

11.1.13 Certidões Cível Negativa de 1º grau e Criminal Negativa;

11.1.14 Declaração de endereço (ou cópia de comprovante de luz ou água) e telefone para contato.

11.1.15 Cópia do cartão do PIS/PASEP.

11.1.16 Cópia da carteira de trabalho (dados de identificação e registro de todos os vínculos empregatícios).

11.1.17 Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública. 11.1.18 Perícia médica admissional.

11.2 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório e o não comparecimento acarretará a desclassificação do candidato do certame.

11.3 Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal.

11.4 O candidato convocado que não atender às condições exigidas para a contratação será desclassificado do certame.

11.5 Caso o candidato não possa assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar passar para o final da lista dos aprovados, justificando sua opção. Para concorrer, será observada a ordem de classificação e a validade do presente certame, a novo chamamento uma só vez.

11.6 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Câmara Municipal de Vereadores e comunicação direta ao candidato via telefone e e-mail.

11.7 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 

11.8 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

11.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Santo Augusto, 07 de maio de 2025.

 Ver. Mauricio Duarte da Silva

Presidente da Câmara de Vereadores

Ver. Omar Angelo Santi

 Secretário


ANEXO I

 MODELO DE CURRICUM VITAE

 

1. DADOS PESSOAIS:

1.1 Nome completo:

1.2 Filiação:

1.3 Naturalidade:

1.4 Nacionalidade:

1.5 Data de Nascimento:

1.6 RG

1.7 CPF

1.8 Endereço Residencial:

1.9 Endereço Eletrônico:

1.10 Telefone Residencial:

1.11 Telefone Celular:

1.12 Outro telefone para contato ou recado:

 

2. ESCOLARIDADE:

2.1 Ensino Fundamental Completo:

Instituição de Ensino:

Ano de conclusão:

 

2.2 Ensino Médio:

Instituição de Ensino:

Ano de conclusão:

 

2.3 Ensino Superior:

2.3.1 Curso:

Instituição de Ensino:

Ano de conclusão:

 

2.4 Pós-Graduação

2.4.1 Especialização:

Instituição de Ensino:

Ano de conclusão:

 

2.4.2 Mestrado:

Instituição de Ensino:

Ano de conclusão:

 

2.4.3 Doutorado:

Instituição de Ensino:

Ano de conclusão:

3. CURSOS DE QUALIFICAÇÃO

3.1 Nome do curso:

Entidade Promotora:

Início:                                   Término:                         Carga Horária:

5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

5.1 Cargo

5.1.1 Empresa

5.1.2 Local

Período de Trabalho: de _____/_____/______ a _____/_____/______

 

Santo Augusto, __________ de ______________________ de 2025.

______________________________

Assinatura do Candidato


ANEXO II

 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado

07/05/2025

Abertura das Inscrições

09 a 13/05/2025

Publicação da homologação das inscrições

13/05/2025

Recurso da não homologação das inscrições

14/05/2025

Manifestação da Comissão dos recursos

14/05/2025

Julgamento do Recurso pelo Presidente da Câmara

15/05/2025

Publicação da relação final de inscritos

15/05/2025

Análise dos currículos / critério de desempate

16/05/2025

Publicação do resultado preliminar

16/05/2025

Recurso do resultado preliminar

19/05/2025

Manifestação da Comissão dos recursos

21/05/2025

Julgamento do Recurso pelo Presidente da Câmara e a aplicação do critério de desempate

22/05/2025

Publicação da classificação final

22/05/2025

Vista da análise dos títulos

23/05/2025

Recurso

26/05/2025

Manifestação da Comissão dos recursos

27/05/2025

Julgamento do Recurso pelo Presidente da Câmara e a aplicação do critério de desempate

30/05/2025

Homologação do Processo Seletivo Simplificado

30/05/2025

 

ANEXO III

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome do Candidato

 

Data de Nascimento

 

Endereço

 

Bairro

 

Cidade

 

RG

 

CPF

 

E-mail

 

Telefone

 

Declaro estar ciente das condições exigidas para a admissão ao cargo, via contrato temporário, submetendo-me as normas expressas no presente edital.

 

Assinatura do Candidato

 ---------------------------------------------------------------------------------

Recorte aqui

A informações abaixo serão preenchidas no ato da inscrição:

Nº da Inscrição

 

Data da inscrição

 

 _______________________________

Responsável pela Inscrição

 

ANEXO IV

 MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

CARGO:

DADOS DO CANDIDATO

NOME:

RG:                                                                    

CPF:

INSCRIÇÃO Nº


2. RECURSO

(   ) contra inscrição indeferida

(   ) contra o resultado da análise do Curriculum Vitae

 3. JUSTIFICATIVA

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  

Santo Augusto, _____de _______________________de 2025.

 

 Assinatura do candidato