STF aprova nova Súmula Vinculante

por snt — publicado 23/10/2014 10h05, última modificação 30/06/2015 10h07
O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nesta quinta-feira (16), quatro Propostas de Súmula Vinculante com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal.

Uma das propostas aprovadas trata da impossibilidade de o Judiciário aumentar vencimento de servidores públicos sob o argumento de isonomia (PSV 88). Neste caso, os ministros aprovaram a conversão da Súmula 339 em verbete de súmula vinculante para dispor sobre a impossibilidade de o Poder Judiciário aumentar vencimentos dos servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Depois de publicado, o texto será equivalente à Súmula Vinculante 37:
“Não cabe ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal, em 17 de outubro de 2014.