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Arquivo object code Edital Nº 001, de 2026 - Processo Seletivo Simplificado
por Luis Adriano Ávila do Prado última modificação 20/05/2026 10h44
O Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais visando à contratação temporária por prazo determinado de 01 (um) Técnico em Contabilidade, para desempenhar funções junto à Câmara Municipal de Vereadores de Santo Augusto, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 3.618, de 19 de maio de 2026, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 233 a 237-A, da Lei Municipal n° 1.690/2003, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, na Resolução de Mesa nº. 90, de 2023.
Localizado em Transparência / Editais
Arquivo Edital Nº 248, de 2025
por Luis Adriano Ávila do Prado última modificação 11/05/2026 15h10
Realização de Audiência Pública para dar publicidade ao Projeto de Lei nº 115/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santo Augusto/RS para o exercício financeiro de 2026”.
Localizado em Transparência / Editais
Arquivo Edital nº 251, de 2026
por Luis Adriano Ávila do Prado última modificação 11/05/2026 14h50
Realização de Audiência Pública para demonstração e avaliação do cumprimen-to do Anexo de Metas Fiscais de que trata a Lei Complementar nº 101, de 2000 e Resolução desta Casa nº 188, de 2006. dia 27/05/2026, às 9h30min.
Localizado em Transparência / Editais
Arquivo Edital nº 250, de 2026
por Luis Adriano Ávila do Prado última modificação 10/02/2026 10h36
Realização de Audiência Pública para demonstração e avaliação do cumprimento do Anexo de Metas Fiscais de que trata a Lei Complementar nº 101, de 2000 e Resolução desta Casa nº 188, de 2006. Dia 27.02.2026, às 9h30min.
Localizado em Transparência / Editais
Solicitação PROJETO DE LEI 120/2025
por Bethina Rafaela Buckardt publicado 10/02/2026
O Projeto de Lei enseja impacto orçamentário, financeiro e atuarial relevante sobre o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS mantido pelo Município e pelos servidores públicos, circunstância que exige análise prévia e criteriosa, nos termos do art. 40 da Constituição Federal, da legislação previdenciária e do entendimento consolidados dos TCE/RS. O impacto decorre não apenas da repercussão remuneratória incidente sobre os 02 (dois) servidores efetivos atualmente em exercício no cargo de Técnico de Controle Interno, mas também da existência de servidora aposentada vinculada ao mesmo cargo, cujos proventos são regidos pelo instituto da paridade, implicando a extensão automática das alterações remuneratórias concedidas aos servidores ativos. Ressalte-se, ainda, que a referida aposentada contribuiu com base no atual padrão remuneratório do cargo por apenas 05 (cinco) anos, circunstância que acentua o risco de desequilíbrio atuarial, uma vez que promove a elevação permanente do valor do benefício sem a correspondente e suficiente formação de reservas previdenciárias, em afronta ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. O TCE-RS possui entendimento reiterado no sentido de que alterações legislativas que importem majoração de vencimentos, vantagens ou padrões remuneratórios, quando repercutem em benefícios previdenciários, especialmente sob o regime de paridade, configuram aumento permanente de despesa previdenciária e devem estar necessariamente precedidas de estudo atuarial específico. A proposta implica aumento permanente das despesas previdenciárias do RPPS, com reflexos diretos nas projeções atuariais de médio e longo prazo, podendo resultar, na necessidade de majoração das alíquotas contributivas dos servidores, incremento dos aportes financeiros do Município ou adoção de outras medidas de compensação para manutenção da sustentabilidade do regime. Diante disso, a aprovação do Projeto de Lei deve estar condicionada à elaboração prévia de estudo atuarial específico, que avalie os impactos decorrentes da medida e indique, se necessário, ajustes nas alíquotas de contribuição dos servidores, aportes financeiros do Município ou outras medidas compensatórias, em estrita observância à legislação previdenciária e fiscal vigente como forma de preservação da sustentabilidade do RPPS e o interesse público. Ressaltamos que a contratação de um novo servidor para realizar as atividades pertinentes ao Controle Interno do Poder Legislativo, não acarretaria impacto ao RPPS, tampouco a concessão em forma de gratificação de função aos servidores atualmente em atividade. Caros vereadores (a), lembrando que o municipio conta com a aproximadamente 750 servidores ativos e inativos, os quais contribuem para o fundo do municipio. E se caso for aprovado pela casa legislativa isso não sera esquecido, pois para pagar a conta todos os outros servidores terão que arca com esta conta. Isso jamais sera esquecido!!!
Localizado em Ouvidoria
Rodapé do Portal
por Interlegis última modificação 28/01/2026 09h22
Conteúdo editável do rodapé do site. (atenção: este objeto não deve ser excluído))
42ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 E 12ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
por Angelica publicado 15/12/2025
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
41ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
por Angelica publicado 15/12/2025
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
40ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
por Angelica publicado 15/12/2025
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Audiência Pública LOA
por Angelica publicado 24/11/2025
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias