por Bethina Rafaela Buckardt
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publicado
10/02/2026
O Projeto de Lei enseja impacto orçamentário, financeiro e atuarial relevante sobre o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS mantido pelo Município e pelos servidores públicos, circunstância que exige análise prévia e criteriosa, nos termos do art. 40 da Constituição Federal, da legislação previdenciária e do entendimento consolidados dos TCE/RS.
O impacto decorre não apenas da repercussão remuneratória incidente sobre os 02 (dois) servidores efetivos atualmente em exercício no cargo de Técnico de Controle Interno, mas também da existência de servidora aposentada vinculada ao mesmo cargo, cujos proventos são regidos pelo instituto da paridade, implicando a extensão automática das alterações remuneratórias concedidas aos servidores ativos.
Ressalte-se, ainda, que a referida aposentada contribuiu com base no atual padrão remuneratório do cargo por apenas 05 (cinco) anos, circunstância que acentua o risco de desequilíbrio atuarial, uma vez que promove a elevação permanente do valor do benefício sem a correspondente e suficiente formação de reservas previdenciárias, em afronta ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
O TCE-RS possui entendimento reiterado no sentido de que alterações legislativas que importem majoração de vencimentos, vantagens ou padrões remuneratórios, quando repercutem em benefícios previdenciários, especialmente sob o regime de paridade, configuram aumento permanente de despesa previdenciária e devem estar necessariamente precedidas de estudo atuarial específico.
A proposta implica aumento permanente das despesas previdenciárias do RPPS, com reflexos diretos nas projeções atuariais de médio e longo prazo, podendo resultar, na necessidade de majoração das alíquotas contributivas dos servidores, incremento dos aportes financeiros do Município ou adoção de outras medidas de compensação para manutenção da sustentabilidade do regime.
Diante disso, a aprovação do Projeto de Lei deve estar condicionada à elaboração prévia de estudo atuarial específico, que avalie os impactos decorrentes da medida e indique, se necessário, ajustes nas alíquotas de contribuição dos servidores, aportes financeiros do Município ou outras medidas compensatórias, em estrita observância à legislação previdenciária e fiscal vigente como forma de preservação da sustentabilidade do RPPS e o interesse público.
Ressaltamos que a contratação de um novo servidor para realizar as atividades pertinentes ao Controle Interno do Poder Legislativo, não acarretaria impacto ao RPPS, tampouco a concessão em forma de gratificação de função aos servidores atualmente em atividade.
Caros vereadores (a), lembrando que o municipio conta com a aproximadamente 750 servidores ativos e inativos, os quais contribuem para o fundo do municipio. E se caso for aprovado pela casa legislativa isso não sera esquecido, pois para pagar a conta todos os outros servidores terão que arca com esta conta. Isso jamais sera esquecido!!!
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Ouvidoria