por snt
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última modificação
21/06/2018 11h02
Referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 029/2018, solicito que sejam realizadas emendas no sentido de que os valores dos honorários de sucumbência sejam utilizados para equipar a sala do jurídico com computadores, impressoras, mesa, cadeiras, materiais de expediente, pagamento de conta de telefone, uma vez o Município paga salário ao procurador do quadro efetivo e também paga FG à Assessora Jurídica, bem como dispõe de estrutura para o trabalho desses profissionais. E quando o Município perde a ação ele que paga os honorários de sucumbência e não o Procurador ou o Assessor Jurídico.
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Ouvidoria