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Solicitação PROJETO 65
por snt última modificação 08/12/2020 11h51
Acompanho o desenvolvimento do nosso Município, me deparo com o Projeto de Lei n° 65, que trata do dinheiro público beneficiando uma família com poder aquisitivo superior que a maioria dos moradores da nossa cidade. O prefeito Naldo e o funcionário comissionado Faustino não estão pensando no comunitário, em fim no todo, e sim em uma classe que abrange somente a família Depiere, usando o dinheiro público para fazer a pavimentação do loteamento dos Depiere, sendo que por lei é de responsabilidade do loteador. O prefeito não está ponderando que nossa cidade precisa de um calçamento descente, porque o nosso é vergonhoso, tapa buraco não resolve o problema, ruas de bairros mais afastados que necessitam de um pavimento descente, pois eles também pagam os impostos, isso é um exemplo de muitas coisas necessária que deve ser feito no nosso Município. Portanto solicito que os nossos representantes vereadores, tenham a decência de votarem contra ao absurdo e a pouca vergonha desse Projeto de lei n° 65 e que seja feita a denúncia junto ao Ministério Público e a devida responsabilização de todos os envolvidos na aprovação do projeto, que torna um ato de improbidade.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação PROJETO DE LEI 120/2025
por Bethina Rafaela Buckardt publicado 10/02/2026
O Projeto de Lei enseja impacto orçamentário, financeiro e atuarial relevante sobre o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS mantido pelo Município e pelos servidores públicos, circunstância que exige análise prévia e criteriosa, nos termos do art. 40 da Constituição Federal, da legislação previdenciária e do entendimento consolidados dos TCE/RS. O impacto decorre não apenas da repercussão remuneratória incidente sobre os 02 (dois) servidores efetivos atualmente em exercício no cargo de Técnico de Controle Interno, mas também da existência de servidora aposentada vinculada ao mesmo cargo, cujos proventos são regidos pelo instituto da paridade, implicando a extensão automática das alterações remuneratórias concedidas aos servidores ativos. Ressalte-se, ainda, que a referida aposentada contribuiu com base no atual padrão remuneratório do cargo por apenas 05 (cinco) anos, circunstância que acentua o risco de desequilíbrio atuarial, uma vez que promove a elevação permanente do valor do benefício sem a correspondente e suficiente formação de reservas previdenciárias, em afronta ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. O TCE-RS possui entendimento reiterado no sentido de que alterações legislativas que importem majoração de vencimentos, vantagens ou padrões remuneratórios, quando repercutem em benefícios previdenciários, especialmente sob o regime de paridade, configuram aumento permanente de despesa previdenciária e devem estar necessariamente precedidas de estudo atuarial específico. A proposta implica aumento permanente das despesas previdenciárias do RPPS, com reflexos diretos nas projeções atuariais de médio e longo prazo, podendo resultar, na necessidade de majoração das alíquotas contributivas dos servidores, incremento dos aportes financeiros do Município ou adoção de outras medidas de compensação para manutenção da sustentabilidade do regime. Diante disso, a aprovação do Projeto de Lei deve estar condicionada à elaboração prévia de estudo atuarial específico, que avalie os impactos decorrentes da medida e indique, se necessário, ajustes nas alíquotas de contribuição dos servidores, aportes financeiros do Município ou outras medidas compensatórias, em estrita observância à legislação previdenciária e fiscal vigente como forma de preservação da sustentabilidade do RPPS e o interesse público. Ressaltamos que a contratação de um novo servidor para realizar as atividades pertinentes ao Controle Interno do Poder Legislativo, não acarretaria impacto ao RPPS, tampouco a concessão em forma de gratificação de função aos servidores atualmente em atividade. Caros vereadores (a), lembrando que o municipio conta com a aproximadamente 750 servidores ativos e inativos, os quais contribuem para o fundo do municipio. E se caso for aprovado pela casa legislativa isso não sera esquecido, pois para pagar a conta todos os outros servidores terão que arca com esta conta. Isso jamais sera esquecido!!!
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Projeto de Lei Ordinária nº 029/2018
por snt última modificação 21/06/2018 11h04
Referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 029/2018, solicito que sejam realizadas emendas no sentido de que os valores dos honorários de sucumbência sejam utilizados para equipar a sala do jurídico com computadores, impressoras, mesa, cadeiras, materiais de expediente, pagamento de conta de telefone, uma vez o Município paga salário ao procurador do quadro efetivo e também paga FG à Assessora Jurídica, bem como dispõe de estrutura para o trabalho desses profissionais. E quando o Município perde a ação ele que paga os honorários de sucumbência e não o Procurador ou o Assessor Jurídico.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Projeto de Lei Ordinária nº 029/2018
por snt última modificação 21/06/2018 11h02
Referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 029/2018, solicito que sejam realizadas emendas no sentido de que os valores dos honorários de sucumbência sejam utilizados para equipar a sala do jurídico com computadores, impressoras, mesa, cadeiras, materiais de expediente, pagamento de conta de telefone, uma vez o Município paga salário ao procurador do quadro efetivo e também paga FG à Assessora Jurídica, bem como dispõe de estrutura para o trabalho desses profissionais. E quando o Município perde a ação ele que paga os honorários de sucumbência e não o Procurador ou o Assessor Jurídico.
Localizado em Ouvidoria
Arquivo image/x-icon Projeto Técnico
por Luis Adriano Ávila do Prado última modificação 03/10/2025 08h38
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / Edital Processo Administrativo nº 25, Modalidade Concorrência nº 002/2025.
Promulgação Lei Complementar nº 019/2018
por fabioieck publicado 16/07/2018
Promulgação LC nº 019/2018.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Proposta de lei - Experiências adversas na infância
por Angelica publicado 22/09/2025 última modificação 26/11/2025 12h28
PROJETO DE LEI – DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EXPERIÊNCIAS ADVERSAS NA INFÂNCIA Este projeto de lei propõe a criação do Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs), a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio. JUSTIFICATIVA: As Experiências Adversas na Infância (ACEs) englobam abusos, negligência e disfunções familiares vivenciadas por crianças e adolescentes antes dos 18 anos. Tais vivências podem gerar estresse tóxico, afetar o desenvolvimento cerebral e aumentar significativamente o risco de doenças físicas e transtornos mentais na vida adulta. A criação dessa data tem como objetivo promover a conscientização da sociedade e mobilizar os setores da saúde, educação e assistência social para o reconhecimento precoce dessas situações e a implementação de ações preventivas. A mobilização comunitária será fortalecida por meio de palestras, campanhas educativas e outras iniciativas que contribuam para a construção de uma cultura de cuidado com a infância. Este projeto também responde à crescente preocupação com a saúde mental da população, agravada por acontecimentos do último ano. A prevenção e o apoio desde a infância são caminhos eficazes para reduzir os impactos emocionais que têm afetado tantas pessoas. AJUDA: Meu nome é Diones Simon, sou neuropsicólogo, gaúcho e atualmente moro em São Paulo. Faço parte de uma instituição americana especializada na prevenção e superação das Experiências Adversas na Infância, com atuação internacional. Estamos criando um movimento em prol das famílias, com o propósito de construir uma sociedade melhor, mais saudável e preparada para o futuro. Nosso trabalho já transformou vidas e pode ajudar a sua cidade a enfrentar os desafios da saúde mental com base em conhecimento, fé e ciência. Esse projeto certamente será um marco para o município, contribuindo diretamente para o bem-estar das novas gerações. 📞 Quer saber mais ou trazer esse projeto para sua cidade? Entre em contato comigo pelo WhatsApp: (11) 99705-4688 📍 O projeto já está presente em 27 municípios, incluindo Chapecó, e em breve também estará em Sorocaba, Joinville, São Leopoldo e Novo Hamburgo.
Localizado em Ouvidoria
Arquivo application/x-iso9660-image Publicação do Aviso
por snt última modificação 28/09/2018 09h46
Localizado em Transparência / / Pregão / Pregão Presencial nº 5, de 2018
Publicada Lei que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
por snt publicado 09/10/2018
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Publicado Decreto que atualiza os valores das modalidades de licitação.
por snt publicado 21/06/2018
Publicado nesta terça-feira (19/06), o Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, na qual Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias