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PROJETO 65
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por snt
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última modificação
08/12/2020 11h51
Acompanho o desenvolvimento do nosso Município, me deparo com o Projeto de Lei n° 65, que trata do dinheiro público beneficiando uma família com poder aquisitivo superior que a maioria dos moradores da nossa cidade. O prefeito Naldo e o funcionário comissionado Faustino não estão pensando no comunitário, em fim no todo, e sim em uma classe que abrange somente a família Depiere, usando o dinheiro público para fazer a pavimentação do loteamento dos Depiere, sendo que por lei é de responsabilidade do loteador.
O prefeito não está ponderando que nossa cidade precisa de um calçamento descente, porque o nosso é vergonhoso, tapa buraco não resolve o problema, ruas de bairros mais afastados que necessitam de um pavimento descente, pois eles também pagam os impostos, isso é um exemplo de muitas coisas necessária que deve ser feito no nosso Município.
Portanto solicito que os nossos representantes vereadores, tenham a decência de votarem contra ao absurdo e a pouca vergonha desse Projeto de lei n° 65 e que seja feita a denúncia junto ao Ministério Público e a devida responsabilização de todos os envolvidos na aprovação do projeto, que torna um ato de improbidade.
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Ouvidoria
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Projeto de Lei Ordinária nº 029/2018
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por snt
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última modificação
21/06/2018 11h04
Referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 029/2018, solicito que sejam realizadas emendas no sentido de que os valores dos honorários de sucumbência sejam utilizados para equipar a sala do jurídico com computadores, impressoras, mesa, cadeiras, materiais de expediente, pagamento de conta de telefone, uma vez o Município paga salário ao procurador do quadro efetivo e também paga FG à Assessora Jurídica, bem como dispõe de estrutura para o trabalho desses profissionais. E quando o Município perde a ação ele que paga os honorários de sucumbência e não o Procurador ou o Assessor Jurídico.
Localizado em
Ouvidoria
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Projeto de Lei Ordinária nº 029/2018
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por snt
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última modificação
21/06/2018 11h02
Referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 029/2018, solicito que sejam realizadas emendas no sentido de que os valores dos honorários de sucumbência sejam utilizados para equipar a sala do jurídico com computadores, impressoras, mesa, cadeiras, materiais de expediente, pagamento de conta de telefone, uma vez o Município paga salário ao procurador do quadro efetivo e também paga FG à Assessora Jurídica, bem como dispõe de estrutura para o trabalho desses profissionais. E quando o Município perde a ação ele que paga os honorários de sucumbência e não o Procurador ou o Assessor Jurídico.
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Promulgação Lei Complementar nº 019/2018
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por fabioieck
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publicado
16/07/2018
Promulgação LC nº 019/2018.
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Sobre a Câmara
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Notícias
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Proposta de lei - Experiências adversas na infância
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por Angelica
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última modificação
04/08/2025 12h10
PROJETO DE LEI – DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EXPERIÊNCIAS ADVERSAS NA INFÂNCIA
Este projeto de lei propõe a criação do Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs), a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio.
JUSTIFICATIVA:
As Experiências Adversas na Infância (ACEs) englobam abusos, negligência e disfunções familiares vivenciadas por crianças e adolescentes antes dos 18 anos. Tais vivências podem gerar estresse tóxico, afetar o desenvolvimento cerebral e aumentar significativamente o risco de doenças físicas e transtornos mentais na vida adulta.
A criação dessa data tem como objetivo promover a conscientização da sociedade e mobilizar os setores da saúde, educação e assistência social para o reconhecimento precoce dessas situações e a implementação de ações preventivas. A mobilização comunitária será fortalecida por meio de palestras, campanhas educativas e outras iniciativas que contribuam para a construção de uma cultura de cuidado com a infância.
Este projeto também responde à crescente preocupação com a saúde mental da população, agravada por acontecimentos do último ano. A prevenção e o apoio desde a infância são caminhos eficazes para reduzir os impactos emocionais que têm afetado tantas pessoas.
AJUDA:
Meu nome é Diones Simon, sou neuropsicólogo, gaúcho e atualmente moro em São Paulo. Faço parte de uma instituição americana especializada na prevenção e superação das Experiências Adversas na Infância, com atuação internacional. Estamos criando um movimento em prol das famílias, com o propósito de construir uma sociedade melhor, mais saudável e preparada para o futuro.
Nosso trabalho já transformou vidas e pode ajudar a sua cidade a enfrentar os desafios da saúde mental com base em conhecimento, fé e ciência. Esse projeto certamente será um marco para o município, contribuindo diretamente para o bem-estar das novas gerações.
📞 Quer saber mais ou trazer esse projeto para sua cidade? Entre em contato comigo pelo WhatsApp: (11) 99705-4688
📍 O projeto já está presente em 27 municípios, incluindo Chapecó, e em breve também estará em Sorocaba, Joinville, São Leopoldo e Novo Hamburgo.
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Publicação do Aviso
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por snt
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última modificação
28/09/2018 09h46
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Transparência
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Pregão
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Pregão Presencial nº 5, de 2018
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Publicada Lei que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
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por snt
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publicado
09/10/2018
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Sobre a Câmara
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Notícias
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Publicado Decreto que atualiza os valores das modalidades de licitação.
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por snt
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publicado
21/06/2018
Publicado nesta terça-feira (19/06), o Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, na qual Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Sobre a Câmara
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Notícias
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Quadro de Pessoal Câmara de Vereadores 2022
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por Luis Adriano Ávila do Prado
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última modificação
08/08/2022 15h30
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Transparência
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Acesso à Informação & Transparência
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Quadro de Pessoal Câmara de Vereadores de 2020
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por Luis Adriano Ávila do Prado
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última modificação
06/10/2020 11h20
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Transparência
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Acesso à Informação & Transparência