{"provider_url": "https://www.santoaugusto.rs.leg.br", "title": "Processo Legislativo", "html": "<p style=\"text-align: justify; \">O sistema constitucional brasileiro estabelece a todos os entes federados ampla liberdade de auto-organiza\u00e7\u00e3o, respeitados os princ\u00edpios da Carta Federal para os Estados e o Distrito Federal. Aos Munic\u00edpios, al\u00e9m dos princ\u00edpios da Carta Federal, restou determina\u00e7\u00e3o de observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios estabelecidos pela Constitui\u00e7\u00e3o do respectivo Estado, ou seja, no nosso caso, a Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Rio Grande do Sul.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A necess\u00e1ria vincula\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios constitucionais determina que os entes federados, ao se auto-organizarem o far\u00e3o de forma sim\u00e9trica ao regramento constitucional, inclusive no que respeita ao processo legislativo, conforme ensina a abalizada li\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9 Nilo de Castro: \"Os princ\u00edpios norteadores do processo legislativo, de que cogitam os artigos 59 e seguintes, at\u00e9 o art. 69, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, aplicam-se aos Estados e aos Munic\u00edpios, como o ciclo\u00a0 e o procedimento das feituras das leis, a saber, a iniciativa,\u00a0<strong>a tramita\u00e7\u00e3o no Legislativo,\u00a0</strong>a delibera\u00e7\u00e3o, o quorum, a san\u00e7\u00e3o (expressa ou t\u00e1cita), o veto e a promulga\u00e7\u00e3o.\" (CASTRO, Jos\u00e9 Nilo de - Direito Municipal Positivo, pg 99).</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A par deste postulado da simetria estabelecido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a ser observados pelos\u00a0 entes federados no exerc\u00edcio das respectivas autonomias da qual gozam para se auto-organizarem, o Supremo Tribunal Federal, acerca do <strong>p</strong><strong>rocesso legislativo</strong>, alinhou entendimento no sentido de que devem ser transplantados para o processo legislativo estadual e para o municipal os princ\u00edpios do processo legislativo federal, notadamente pelo disposto no art. 59, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, j\u00e1 que, como visto, o ente local dever\u00e1 elaborar a sua Lei Org\u00e2nica em respeito aos princ\u00edpios daquela e tamb\u00e9m da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Neste sentido, no que respeita a tramita\u00e7\u00e3o do processo legislativo p\u00e1trio, observa-se que esta comporta tr\u00eas modalidades de procedimento: o ordin\u00e1rio, o sum\u00e1rio e o especial.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">O processo legislativo ordin\u00e1rio, que ser\u00e1 observado pelas Casas Legislativas dos entes federados,\u00a0<strong>\u00e9 o que n\u00e3o admite qualquer abrevia\u00e7\u00e3o de prazo na tramita\u00e7\u00e3o a ele sujeitas,\u00a0</strong>preservando-se o curso normal das mat\u00e9rias, sendo finalizado com a vota\u00e7\u00e3o em Plen\u00e1rio ou com o fim da sess\u00e3o legislativa anual.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">O processo legislativo especial \u00e9 o que se aplica \u00e0s mat\u00e9rias de natureza diferenciadas e que imp\u00f5em a necessidade de um rito pr\u00f3prio e exclusivo, como Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e Or\u00e7amento Anual, al\u00e9m dos projetos de menda \u00e0 Lei Org\u00e2nica, etc.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">J\u00e1 o processo legislativo sum\u00e1rio \u00e9 aquele deflagrado a crit\u00e9rio do Prefeito Municipal, por aplica\u00e7\u00e3o sim\u00e9trica do art. 64, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que faculta ao Chefe do Poder Executivo solicitar regime de urg\u00eancia para as mat\u00e9rias de sua iniciativa, desde que motivado.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Com efeito, verifica-se que, em que pese o regime de urg\u00eancia na tramita\u00e7\u00e3o dos projetos de lei de sua autoria constitua uma prerrogativa do Prefeito, o requerimento solicitando o emprego do rito diferenciado dever\u00e1 estar devidamente motivado, no sentido de que reste demonstrada a necessidade de aprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria em rito sum\u00e1rio, sob pena de leg\u00edtima rejei\u00e7\u00e3o do pedido.\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Esperando ter contribu\u00eddo, agrade\u00e7o pela aten\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Em breve vamos tratar da indisponibilidade das regras regimentais.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Doglas - ASL</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0\u00a0</p>", "author_name": "snt", "version": "1.0", "author_url": "https://www.santoaugusto.rs.leg.br/author/snt", "provider_name": "C\u00e2mara de Vereadores - Santo Augusto/RS", "type": "rich"}